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O Paraguai se consolidou como um dos destinos mais competitivos da América do Sul para a produção voltada à exportação. O principal instrumento dessa política é o Regime de Maquila, que combina baixa carga tributária, livre trânsito no MERCOSUL e proximidade geográfica e cultural com o Brasil. Para empresas que buscam reduzir custos sem se afastar do seu mercado, é uma alternativa muito mais acessível do que transferir etapas produtivas para a Ásia.

O que é o Regime de Maquila

A Maquila permite que uma empresa instalada no Paraguai (a Maquiladora) produza bens ou preste serviços por conta de uma empresa estrangeira (a Matriz), utilizando mão de obra e recursos locais, com a produção destinada à exportação.

O regime nasceu com a Lei nº 1.064/97 e foi modernizado pela Lei nº 7.547/2025 (“Del Régimen de Maquila”), em vigor desde setembro de 2025. A nova lei moderniza a anterior, preservando os direitos dos programas já aprovados, e passa a alcançar também os serviços. A regulamentação detalhada está a cargo do Poder Executivo paraguaio.

As exportações sob o regime vêm crescendo de forma expressiva — com recorde histórico em 2024 — concentradas em setores como autopeças, têxteis, alimentos, alumínio, plásticos e produtos farmacêuticos. O Brasil é o principal destino dessa produção.

Como funciona

O modelo se estrutura na relação entre a Matriz (contratante no exterior) e a Maquiladora (contratada, domiciliada no Paraguai):

  • A Matriz contrata um processo industrial ou de serviços para produção ou transformação de bens destinados à exportação.
  • A Matriz pode enviar à Maquiladora bens de capital, matérias-primas e insumos, diretamente ou a partir de outros países.
  • A Maquiladora pode contratar bens, serviços e mão de obra no próprio território paraguaio, e ainda subcontratar outra empresa (submaquiladora).
  • Os produtos resultantes são reenviados à Matriz ou a um cliente por ela indicado, no Paraguai ou no exterior.

A atividade é regulada pelo Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME), responsável por aprovar os programas e controlar a importação de matérias-primas para transformação e posterior exportação.

Principais benefícios

O regime concede ao investidor estrangeiro importantes benefícios fiscais. O principal deles é o tributo único: as atividades realizadas em execução do contrato de maquila são gravadas por um tributo único de 1% (um por cento). Esse percentual, já consolidado pela Lei nº 1.064/97 e confirmado pela Lei nº 2.421/04, foi mantido pela nova lei — agora calculado sobre o valor agregado em território nacional ou sobre o valor da fatura de exportação, o que resultar maior. O valor agregado em território paraguaio corresponde à soma dos bens adquiridos no país, dos serviços contratados e dos salários pagos no país para o cumprimento do contrato de maquila.

Esse tributo único é o único e definitivo tributo pago em relação às rendas geradas sob o regime. Em substituição a todos os demais tributos internos, as atividades realizadas em execução do contrato de maquila, assim como a importação e a reexportação dos bens importados e a reexportação dos bens transformados, elaborados, reparados ou montados, são isentas de todo outro tributo nacional, departamental (estadual) ou municipal.

Sob a regulamentação da Lei nº 1.064/97, o Decreto nº 9.585/2000 detalhava que essas exonerações abrangiam, entre outros, os tributos aduaneiros, o Imposto por Serviço de Avaliação Aduaneira, a Tarifa Consular, a taxa do Instituto Nacional do Indígena (INDI), as taxas portuárias e aeroportuárias, o pagamento de royalties pela utilização de softwares, bem como qualquer outro imposto, taxa ou contribuição que gravasse o ingresso e/ou egresso dos bens, as garantias, os empréstimos e as remessas relacionadas ao regime. A nova lei mantém a lógica de isenção ampla, cabendo ao decreto regulamentar (em elaboração) reorganizar o detalhamento.

Entre os pontos reforçados ou explicitados pela Lei nº 7.547/2025, destacam-se ainda:

  • Exoneração do Imposto a los Dividendos y Utilidades (IDU) sobre os lucros distribuídos pelas maquiladoras, já que o regime grava apenas 1% sobre o valor agregado;
  • Exoneração do Imposto à Renda dos Não Residentes (INR) sobre pagamentos ao exterior realizados pela maquiladora (por exemplo, à matriz ou a fornecedores não residentes);
  • Suspensão dos tributos de importação (inclusive IVA) sobre insumos, máquinas e equipamentos admitidos temporariamente sob o regime;
  • Para a maquila de serviços, um regime expresso de devolução do crédito fiscal de IVA, limitado a 0,5% do faturamento ou do valor agregado nacional (o que for maior), excluídos os honorários profissionais;
  • Isenção tributária para a doação de máquinas, equipamentos obsoletos e desperdícios a entidades sem fins lucrativos ou a instituições públicas com fins educativos, vedada a sua comercialização.

Percebe-se, portanto, que o regime propicia ao empresário estrangeiro a oportunidade de instalar centros de produção de bens ou prestação de serviços com isenção dos impostos e taxas de importação, incidentes tanto sobre os bens de capital quanto sobre as matérias-primas, assim como isenção dos demais impostos sobre todo e qualquer bem, serviço, direito ou mão de obra essenciais à produção voltada à exportação, desde que previamente previstos no contrato de maquila. Para receber esses benefícios, contudo, alguns requisitos devem ser observados.

Requisitos essenciais

O primeiro requisito é a existência de um contrato entre a empresa instalada no Paraguai (a empresa maquiladora) e uma empresa estrangeira destinatária dos bens ou serviços — o Contrato de Maquila. Trata-se do acordo pelo qual se contrata um processo industrial ou de serviço, destinado à transformação, elaboração, conserto ou montagem de mercadorias estrangeiras a serem importadas temporariamente para reexportação posterior, podendo a contratante fornecer matérias-primas, insumos, máquinas, materiais, ferramentas, tecnologia, direção e assistência técnica. Como a existência prévia do contrato pode ser inviável, admite-se requerer os benefícios apenas com a apresentação de uma Carta de Intenção, abrindo-se prazo para a posterior apresentação do contrato, consistente com as intenções formalizadas.

O segundo requisito exige que a produção de bens ou a prestação de serviços seja destinada ao mercado externo. Admite-se que até 10% das vendas adicionais ao volume exportado no último ano sejam destinadas ao mercado interno, desde que sobre esse percentual sejam pagos todos os tributos municipais, departamentais e federais e mantidos os mesmos controles e normas de qualidade aplicáveis aos produtos de exportação.

O terceiro requisito é a constituição de uma pessoa jurídica no Paraguai. Mesmo se extensão, braço ou divisão de empresa já constituída em outro país, deve-se criar uma pessoa jurídica paraguaia para obter os benefícios. A lei não impõe um tipo societário específico, sendo de livre escolha conforme os interesses do investidor; a sociedade maquiladora será constituída como centro de custo de produção, não podendo realizar operação comercial estranha ao objeto do contrato de maquila.

O quarto requisito é o uso de mão de obra paraguaia e a capacitação do pessoal nacional necessário à execução do programa — obrigação reforçada pela nova lei. Todas essas relações de trabalho são regidas pela legislação trabalhista paraguaia, sobre a qual se fará breve exposição adiante.

O quinto requisito decorre da exigência de outorgar garantia suficiente à autoridade aduaneira paraguaia pelo montante dos gravames eventualmente aplicáveis, assegurando o cumprimento das obrigações do regime. Essa garantia é cancelada e devolvida em consequência da saída do país das mercadorias importadas temporariamente, nas condições e prazos previstos. Admitem-se garantias reais e apólices de seguro emitidas por empresas paraguaias, prestadas pela maquiladora ou por terceiros, domiciliados no Paraguai ou no exterior.

Por fim, todo programa de maquila deve cumprir os requerimentos em matéria de proteção do meio ambiente, conforme as disposições vigentes (item 1.5).

A Lei nº 7.547/2025 acrescentou ainda elementos relevantes a essa moldura. Entre eles, destacam-se:

  • Prazo de duração: os benefícios passam a ter duração máxima de 20 anos, com possibilidade de renovação — algo que a lei anterior não delimitava expressamente;
  • Maquila de serviços: reconhecimento e definição expressos das atividades intangíveis destinadas ao exterior (outsourcing, software, call centers, processos digitais);
  • Novas modalidades operacionais: o programa-abrigo (shelter), em que a empresa paraguaia atua como plataforma para projetos de empresas estrangeiras que fornecem a tecnologia e o material produtivo, e a maquila por capacidade ociosa, que permite aproveitar instalações já existentes orientadas ao mercado interno;
  • Maior controle e transparência: modernização da supervisão, com reportes eletrônicos, informes trimestrais de emprego e incorporação de um representante da Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) ao Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación (CNIME).

Para a obtenção do certificado de origem MERCOSUL, observa-se ainda a regra de valor agregado regional mínimo de 60%, relevante para o aproveitamento das preferências do bloco.

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Extensive practice across various industries in both arbitral proceedings and judicial litigation before different Chambers and Courts.

ARBITRATION

In arbitration, we possess vast experience in arbitral proceedings before major institutions as well as in ad hoc proceedings. In addition to the firm’s representation of parties, partner Bruno Guandalini stands out for his work as an arbitrator, and has acquired significant experience as an appointing authority for a prominent arbitral institution and as a secretary to Arbitral Tribunals.

Relevant Cases:

— Construction & Infrastructure: Arbitration involving economic-financial rebalancing and damages in construction contracts (EPC); arbitration regarding alleged construction defects.

— Corporate & M&A: Arbitration involving indemnification for the liability of officers and directors (D&O) due to mismanagement or fraudulent management; arbitration regarding the partial dissolution of a limited liability company and the subsequent appraisal of assets (valuation).

— Shareholder Disputes: Arbitration concerning the liability of controlling shareholders; arbitration regarding the nullity of corporate transactions for the purchase and sale of membership interests; arbitration involving breaches of Shareholders' Agreements arising from "shotgun" clauses.

— Commercial Transactions: Arbitration regarding the collection of additional consideration in M&A transactions; arbitration involving share purchase and sale operations; disputes between partners of Investment Advisory firms.

— Franchising & Services: Arbitration concerning franchise agreements in the tourism sector, representing dozens of franchisees; arbitration representing a franchisee against improper charges by the franchisor; arbitration arising from the termination of software service agreements (SaaS).

— Real Estate: Arbitration involving the financing and structuring of real estate projects. shotgun;

LITIGATION

We possess extensive experience and local expertise in judicial litigation across various State, Federal, and Superior Courts. Our practice spans multiple sectors, involving corporate disputes and business contracts in fields such as construction, telecommunications, technology, internet, franchising, insurance, banking, energy, real estate, services, foreign trade, public bidding, and administrative contracts.

Representative Actions and Procedures:

— Arbitration-Related Litigation: Enforcement of arbitral awards and related objections (set-aside motions); recognition and enforcement of foreign judgments/awards (homologation); actions to nullify arbitral awards; anti-arbitration injunctions.

— Anti-arbitration injunction;

— Interim & Procedural Measures: Conflict of jurisdiction before the Superior Court of Justice (STJ); pre-arbitration interim measures for the early production of evidence

— Enforcement & Collection: Enforcement of out-of-court enforceable instruments (títulos extrajudiciais) for both domestic and foreign companies; collection of written and oral loan agreements (mútuo).

— Intellectual Property & Digital Law: Recovery of damages for unfair competition arising from trademark infringement; actions for the removal of internet content.

— Corporate Governance: Actions for accounting against corporate officers; removal of managers/officers for mismanagement; partial and total dissolution of companies.

— Contracts & Real Estate: Lease renewal and eviction actions; recovery of material and non-pecuniary (moral) damages arising from breaches of distribution, commercial representation, and service agreements; actions for the declaration of nullity of legal transactions.

Negotiation and Mediation

We focus amicable dispute resolution through interest-based solutions. We employ strategic thinking to resolve conflicts efficiently. Our experience includes representing parties in negotiations and mediations in cases such as:

— Property & Real Estate: Termination of voluntary co-ownership in the partition of commercial real estate and large-scale landholdings; contractual rescission arising from real estate purchase and sale agreements.

— Corporate & Partnership Disputes: Withdrawal of partners from business entities; withdrawal and appraisal of interests (valuation) of a partner in a law firm.

— Insurance & Liability: Indemnification and reimbursement claims against insurance companies arising from various types of losses/claims.

— Franchising & Commercial Contracts: Settlement and termination agreements (distrato) in franchise operations across various sectors; damages arising from brokerage contracts and franchising.

— Consumer & Supply Chain: Indemnification on behalf of suppliers of durable goods and services.

— Intellectual Property & Competition: Indemnification arising from unfair competition and trademark infringement.

— Public Law: Breach of contract involving the Public Administration.

Insolvency and Debt Recovery

We handle a wide range of debt recovery cases and assist distressed companies with customized solutions designed to maximize financial and operational results.

Debt Recovery

  • Legal Analysis and Diagnostics: Detailed assessment of the credit situation to define the most effective legal strategies.

  • Out-of-Court Negotiations: Active and efficient negotiation with debtors to achieve swift and advantageous credit recovery.

  • Judicial Measures for Debt Recovery: Filing and monitoring of legal actions, including collection suits, enforcement proceedings (execuções), payment orders (monitórias), bankruptcy filings, and proof of claim filings in judicial reorganization proceedings.

  • Enforcement of Collateral: Specialized counsel in the enforcement of secured (in-rem) and personal guarantees to maximize financial returns.

  • Portfolio Management and Monitoring: Active and strategic management of credit portfolios for clients with high-volume collection needs.

Distressed Companies

  • Strategic Diagnosis and Planning: Assessment of the economic and financial situation to define assertive strategies for business restructuring and recovery.

  • Judicial and Extrajudicial Reorganization: Full support in the preparation, filing, and monitoring of judicial and extrajudicial reorganization proceedings, including the drafting of Reorganization Plans tailored to the company’s specific needs.

  • Negotiations with Creditors: Strategic representation in negotiations with banks, suppliers, and other creditors to rebalance cash flow and restore financial sustainability.

  • Corporate and Organizational Restructuring: Planning and implementation of corporate and administrative measures to restructure operations and increase business efficiency.

  • Crisis Management Consulting: Specialized and ongoing support for critical decision-making in emergency situations, aimed at protecting corporate assets and restoring healthy operations.

Crypto and Digital Law

Led by partner Bernardo Requeira Campos, the firm has an extensive practice in digital law and cryptocurrencies.
Our practice includes legal advisory services for business structuring and the development of digital business operations. We specialize in the creation of data protection programs and compliance frameworks for companies operating within the cryptocurrency market.
In our dispure resolution practice, the firm has a strong presence representing both individuals and legal entities in digital law disputes. This includes:

— Intellectual Property & Privacy: Actions for the protection of image rights and trademarks in the digital environment.

— Crypto Asset Litigation: Representation of over 200 investors in disputes arising from cryptocurrency operations and transactions.

Extensive Experience in Construction, Infrastructure, and Complex Real Estate Operations

Our firm possesses broad and well-established experience in the infrastructure, construction, and real estate sectors, excelling in both preventive advisory and strategic litigation. We handle complex disputes related to construction contracts, infrastructure projects, and real estate developments.

We offer a multidisciplinary approach to the structuring and negotiation of complex transactions, including:

— Construction Contracts (including EPC and Lump Sum).
— Built-to-Suit Agreements.
— Real Estate Joint Ventures.

We advise clients from the initial concept and negotiation of contractual terms through the execution stages, contract administration, and risk mitigation, ensuring legal certainty and economic efficiency for real estate and infrastructure projects.

In our Dispute Resolution practice, we represent clients in administrative claims, preliminary case assessments, legal opinions, arbitrations, mediations, and dispute boards, as well as before judicial courts.

Representative Cases:

> Energy & Power:
       > Representation of an EPC contractor in a contract for the construction and supply of a medium-voltage grid. 
       > Representation of an EPC contractor in a construction and supply contract for a photovoltaic (solar) farm.
       > Representation of an EPC contractor in a construction and supply contract for a wind farm.

> Sanitation & Water:
       > Representation of an EPC contractor in a project to expand the sewage network in Paraná. 
       > Representation of an engineering firm in a project to expand a water treatment plant in Paraná.
       > Representation of a contractor in a wastewater treatment plant revitalization project.

> Contractual Relations: Representation of contractors in various disputes involving subcontractors.

> Real Estate Development: Representation of Contractors, developers, and landowners in various real estate ventures.

> Arbitration Leadership: Neutral service as Presiding Arbitrator and Co-arbitrator in multiple disputes related to the construction of wind farms, various power plants, civil works, and real estate developments.

M&A, Corporate and Commercial Contracts

In-depth knowledge of economic transactions and an interdisciplinary approach are essential for developing secure and efficient contracts. We possess extensive experience across various industries and operations, including:

— M&A and Corporate Transactions: Membership interest purchase and sale agreements (Limitadas); Memoranda of Understanding (MoUs) for corporate deals.

— Corporate Governance: Shareholder and member agreements designed to preserve strategic interests; various corporate instruments and governance documents.

— Technology & IP: Software licensing agreements; technology and intellectual property assignment agreements; Non-Disclosure Agreements (NDAs).

— Real Estate Contracts: Land-for-units agreements (permuta); Purchase and sale agreements; Commercial, residential, and built-to-suit leases.

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